Decisão do colegiado de 14/09/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO CAIO GALDI – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A CVM E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PROC. SEI 19957.003436/2020-31
Reg. nº 2305/21Relator: SIN, SEP e SNC
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de termo aditivo ao convênio firmado entre a CVM e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB com vistas ao intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais para o aperfeiçoamento da fiscalização que ambas as entidades exercem, no âmbito de suas respectivas atribuições, com o propósito de incluir a possibilidade de acesso, pela CVM, aos dados do sistema SPED da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Ademais, o Colegiado determinou que a Superintendência Geral estabeleça, em conjunto com as áreas técnicas, procedimentos internos de uso dos dados do SPED antes de ser realizada a primeira solicitação de informações, nos termos da Cláusula Sexta, parágrafo segundo, do termo aditivo ao convênio.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: