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Decisão do colegiado de 29/11/2022

Participantes

• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

APÓS CONSULTA PÚBLICA SNC 02/2022 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVAÇÃO DO DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS Nº 21/2022 – PROC. 19957.010578/2022-17

Reg. nº 2667/22
Relator: SNC

Trata-se de apreciação de (i) proposta de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 02/2022 em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21/2022, tornando o referido documento obrigatório para as companhias abertas; e (ii) pedido de adiamento do início de aplicação do CPC 50, apresentado por participantes durante a Consulta Pública SNC nº 02/2022.

A norma contempla alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 37 (R1), CPC 15 (R1), CPC 31, CPC 40 (R1), CPC 48, CPC 47, CPC 26 (R1), CPC 03 (R2), CPC 27, CPC 33 (R1), CPC 18 (R2), CPC 39, CPC 01 (R1), CPC 25, CPC 04 (R1), CPC 28 e CPC 50, em continuidade ao processo de atualização de normas para convergência aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board – IASB. Tais alterações estão relacionadas aos seguintes documentos: IFRS 17 – Insurance Contracts (may, 2017), Amendments to IFRS 17 (june, 2020) e Initial Application of IFRS 17 and IFRS 9 – Comparative Information (december, 2021).

O normativo conta com dispensa de Análise de Impacto Regulatório – AIR, nos termos do art. 4º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 176/2022, tendo indeferido o pleito de adiamento da aplicação do CPC 50.

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