CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Resolução CVM 80

Tue Mar 29 09:30:00 BRT 2022

Dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 30.03.2022)

AUDIÊNCIA PÚBLICA: SDM 01/21

ALTERADA pelas Resoluções 59/21, 162/22168/22173/22180/23183/23 e 198/24.

OBS: Os itens 7.1 e 10.1 do Anexo C, com redação dada pela Resolução CVM nº 198, de 31 de janeiro de 2024, não foram incorporados na versão consolidada da Resolução CVM nº 80, pois só passam a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2025.

Voltar ao topo