Resolução CVM 80
29/03/2022
Dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
(Publicada no DOU de 30.03.2022)
AUDIÊNCIA PÚBLICA: SDM 01/21
ALTERADA pelas Resoluções 59/21, 162/22, 168/22, 173/22, 180/23, 183/23, 198/24 e 207/24.
OBS: Os itens 7.1 e 10.1 do Anexo C, com redação dada pela Resolução CVM nº 198, de 31 de janeiro de 2024, não foram incorporados na versão consolidada da Resolução CVM nº 80, pois só passam a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2025.