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Decisão do colegiado de 28/06/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)

(*) Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – INTIMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS – BRF S.A.– PROC. SEI 19957.001764/2018-89

Reg. nº 2578/22
Relator: SSR

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por BRF S.A. (“Companhia”) contra decisão do Colegiado, proferida em 10.05.2022, que deliberou pelo não provimento do recurso interposto pela Companhia contra decisão da Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos – SSR acerca da intimação para fornecimento de documentos e informações constante dos Ofícios nº 2, 3 e 4/2022/CVM/SSR/GSR-1.

O Colegiado deu início à discussão da matéria, tendo o Presidente Marcelo Barbosa votado pelo não conhecimento do recurso, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 7/2022/CVM/SSR/GSR-1. Ao final, o Diretor João Accioly solicitou vista do processo.

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